Provimento 23/2001
Cria, no âmbito do Ministério Público, o Conselho dos Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça com atuação na área criminal – CONCRIM, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Fica criado, no âmbito do Ministério Público, o Conselho dos
Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça com atuação na área criminal -
CONCRIM, organismo de atuação permanente.
ART. 2º - O Conselho dos Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça com
atuação na área criminal - CONCRIM, com sede na Capital do Estado, funcionará
junto ao Centro de Apoio Operacional Criminal.
ART. 3º - São, além dos estabelecidos em Regimento Interno, objetivos do
CONCRIM:
I - elaborar enunciados, sem caráter vinculante, com o objetivo de sugerir a
harmonização e diretrizes de atuação;
II - fomentar reuniões, por regiões, dos Promotores de Justiça com atuação na
área criminal.
Parágrafo único - Em se tratando de organismo consultivo auxiliar, havendo
fundada dúvida acerca de deliberação ou posição do CONCRIM, seus membros ou
qualquer membro do Ministério Público poderão consultar o Procurador-Geral de
Justiça ou a Corregedoria-Geral do Ministério Público para que lhe seja dada
interpretação autêntica.
ART. 4º - Poderão integrar o Conselho dos Procuradores de Justiça e Promotores
de Justiça com atuação na área criminal - CONCRIM:
I - o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal;
II – os Procuradores de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal;
III - os Promotores de Justiça que atuam na Promotoria de Justiça Especializada
Criminal e nas Promotorias de Justiça Criminais;
IV - o Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral do Ministério
Público;
I - os Procuradores e os Promotores de Justiça com interesse na matéria.
ART. 5º - Os membros do CONCRIM ficam autorizados a se afastar de suas comarcas
sem prejuízo de suas funções e sem ônus para o Estado, salvo quando convocados
pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.
ART. 6º - As atividades a serem desenvolvidas pelo CONCRIM serão regulamentadas
através de seu Regimento Interno.
ART. 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de junho de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE19/06/2001.