Provimento 22/2001
Dispõe sobre o Provimento nº 17/2001, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Estende a vedação prevista no artigo 1º do Provimento nº 17/2001 aos
servidores adidos ou cedidos ao Ministério Público.
Art. 2º - É vedado o exercício das atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais pelos ocupantes de cargos dos Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, pelos estagiários e pelos servidores adidos ou cedidos ao Ministério Público.
Redação alterada pelo Provimento nº 73/2003.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de junho de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 19/06/2001.