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Provimento 22/2001

Dispõe sobre o Provimento nº 17/2001, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Estende a vedação prevista no artigo 1º do Provimento nº 17/2001 aos
servidores adidos ou cedidos ao Ministério Público.

Art. 2º - É vedado o exercício das atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais pelos ocupantes de cargos dos Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, pelos estagiários e pelos servidores adidos ou cedidos ao Ministério Público.
Redação alterada pelo Provimento nº 73/2003.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de junho de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 19/06/2001.


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