Menu Mobile

Provimento 11/2001 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 57/2011

Estabelece normas para a solicitação e prestação de contas de diárias no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As solicitações de diárias e suas respectivas prestações de contas,
no âmbito do Ministério Público, deverão ser feitas através do Sistema de
Administração de Recursos Humanos (ARH).

ART. 2º - Os membros do Ministério Público que necessitarem solicitar ou
prestar contas de diárias deverão, após preencher os campos necessários,
imprimir o formulário, assiná-lo e enviá-lo ao Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos, para aprovação.

Parágrafo Único – Atendido o disposto no "caput", a documentação deverá ser
remetida à Unidade de Pagamento de Pessoal para pagamento.

ART. 3º - Os servidores que necessitarem solicitar ou prestar contas de diárias
deverão, após preencher os campos necessários, imprimir o formulário, assiná-lo
e enviá-lo à Unidade de Pagamento de Pessoal, a qual remeterá para a
Direção-Geral, visando aprovação.

ART. 4º - Nas localidades em que não esteja disponível o Sistema ARH, as
solicitações de diárias e suas respectivas prestações de contas deverão ser
encaminhadas em formulário próprio para cada situação – Anexo I (Requisição de
Diária Antecipada), Anexo II (Prestação de Contas de Diária Antecipada), Anexo
III (Requisição de Diária Complementar) ou Anexo IV (Requisição de Diária
Vencida), respeitando o disposto nos artigos 2º e 3º deste Provimento.

ART. 5º - A Prestação de Contas de Diária Antecipada e as Requisições de
Diárias Complementares e Vencidas deverão estar acompanhadas de documentos
comprobatórios do deslocamento, conforme disposto no Provimento 15/98.

ART. 6º - As respectivas chefias são responsáveis pela solicitação de diárias,
podendo esta tarefa ser delegada a outrem, desde que tal delegação seja levada
ao conhecimento da Unidade de Pagamento de Pessoal, por meio de comunicação
oficial ou correio eletrônico.

ART. 7º - O prazo para solicitação de diárias antecipadas via sistema ARH será
de, no mínimo, 4 (quatro) dias úteis anteriores ao início do afastamento da
sede.

Parágrafo Único – O prazo para a solicitação de diárias antecipadas via
formulário próprio (Anexo I) deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis
anteriores ao início do afastamento da sede.

ART. 8º - A Unidade de Pagamento de Pessoal somente procederá o encaminhamento
dos pedidos de pagamento de diárias após o cumprimento das exigências
constantes nos artigos anteriores.

ART. 9º - As situações não previstas neste Provimento serão encaminhadas ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para exame e
decisão.

ART. 10 - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de abril de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 10/05/2001.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.