PROVIMENTO Nº 09/2016 - PGJ
Altera o Provimento nº 07/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação anual da declaração de bens e rendas dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 12.980/08;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n.º 01/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00565.00077/2015-1, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o inciso I do § 1.º do art. 2.º do Provimento n.º 07/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ....
§ 1.º ....
I - cópia eletrônica da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, devendo o documento referir-se à última versão, original ou retificadora, entregue à Receita Federal, contendo, no mínimo, as seções de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior, Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica (Imposto com Exigibilidade Suspensa), Rendimentos Recebidos Acumuladamente, bem como a seção de Bens e Direitos.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de abril de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/04/2016.