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Provimento 02/2001

Dispõe sobre os cargos de servidores do Ministério Público criados pela Lei nº 11.485/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Dos cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados pela Lei nº 11.485, de 05
de junho de 2000, quarenta (40) serão providos da seguinte forma:

I – um (01) por candidato aprovado na área de Administração de Empresas;

II – trinta e nove (39) por candidatos aprovados na área de Direito ou Ciências
Jurídicas e Sociais.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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