Provimento 16/99
Distribui vagas do Cargo de Artífice entre as áreas legalmente previstas, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
considerando as 7 (sete) vagas criadas pela Lei nº 11.052, de 12 de dezembro de
1997 e as 13 (treze) vagas criadas pela Lei nº 11.294, de 29 de dezembro de
1998, para o cargo de Artífice;
considerando as necessidades de pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça para
suprir a carga de trabalho inerente ao cargo de Artífice.
resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º - As 20 (vinte) vagas do cargo de Artífice, Classe "G", criadas pelas
Leis nºs 11.052, de 12 de dezembro de 1997, e 11.294, de 29 de dezembro de
1998, ficam distribuídas por áreas, conforme a tabela que segue:
I - Área de construção civil - 2 (duas) vagas;
II - Área de eletricidade - 4 (quatro) vagas;
III - Área de eletromecânica - 3 (três) vagas;
IV - Área de marcenaria e carpintaria - 2 (duas) vagas;
V - Área de instalação hidráulica - 1 (uma) vaga;
VI - Área de serralheria - 1 (uma) vaga;
VII - Área de produção gráfica - 2 (duas) vagas;
VIII - Área de telefonia e informática - 5 (cinco) vagas.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Porto Alegre, 11 de junho de 1999.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE de 18/06/1999.