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Provimento 16/99

Distribui vagas do Cargo de Artífice entre as áreas legalmente previstas, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

considerando as 7 (sete) vagas criadas pela Lei nº 11.052, de 12 de dezembro de
1997 e as 13 (treze) vagas criadas pela Lei nº 11.294, de 29 de dezembro de
1998, para o cargo de Artífice;

considerando as necessidades de pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça para
suprir a carga de trabalho inerente ao cargo de Artífice.

resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º - As 20 (vinte) vagas do cargo de Artífice, Classe "G", criadas pelas
Leis nºs 11.052, de 12 de dezembro de 1997, e 11.294, de 29 de dezembro de
1998, ficam distribuídas por áreas, conforme a tabela que segue:

I - Área de construção civil - 2 (duas) vagas;
II - Área de eletricidade - 4 (quatro) vagas;
III - Área de eletromecânica - 3 (três) vagas;
IV - Área de marcenaria e carpintaria - 2 (duas) vagas;
V - Área de instalação hidráulica - 1 (uma) vaga;
VI - Área de serralheria - 1 (uma) vaga;
VII - Área de produção gráfica - 2 (duas) vagas;
VIII - Área de telefonia e informática - 5 (cinco) vagas.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Porto Alegre, 11 de junho de 1999.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE de 18/06/1999.


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