Provimento 03/99 - REVOGADO
Altera o Provimento nº 30/98, e dá outras providências.
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 27/2003.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O artigo 3º do Provimento nº 30/98, e seus parágrafos, passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 3º - Havendo mais de um interessado, será considerada, para fins de
remoção voluntária, em primeiro lugar, a antigüidade na carreira; em segundo
lugar, a classe mais graduada; após, a antigüidade na classe e, persistindo o
empate, a classificação no concurso de ingresso.
"Parágrafo único - Persistindo o empate após o exame dos três primeiros
critérios do "caput" deste artigo e se os interessados forem oriundos de listas
de classificação diferentes e do mesmo concurso de ingresso, o desempate será
pela nota final obtida no concurso e, se mantendo o empate, preferirá o mais
idoso."
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 1998.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.
Sérgio Gilberto Porto,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 27/01/1999.