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Provimento 01/98-CGMP - REVOGADO

Altera a divisão de regiões anteriormente estipulada e adotar outras providências.

PROVIMENTO Nº 01/98 - CGMP
REVOGADO PELO PROVIMENTO 01/2001 - CGMP.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, em
virtude da necessidade de adequar os serviços da Corregedoria-Geral do
Ministério Público e suas incumbências atuais, edita o seguinte Provimento para
alterar a divisão de regiões anteriormente estipulada e adotar outras
providências, estabelecendo que:

1. O Estado do Rio Grande do Sul, para efeito de atuação da Corregedoria-Geral
do Ministério Público, passa a ser dividido em oito regiões, constituídas pelas
seguintes Promotorias/ Curadorias/ Coordenadorias:

1ª REGIÃO: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Capão da Canoa, Esteio, Gravataí,
Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Sapucaia do Sul,
Taquara, Torres, Tramandaí e Viamão; em Porto Alegre, Coordenadoria das
Promotorias da Infância e Juventude, Curadorias Cíveis do Foro Central,
Promotorias/Curadorias do Foro Regional do Alto Petrópolis,
Promotorias/Curadorias do Foro Regional da Restinga;

2ª REGIÃO: Campo Bom, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Charqueadas, Dois
Irmãos, Estância Velha, Farroupilha, Feliz, Gramado, Igrejinha, Montenegro,
Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, São Francisco de Paula, São
Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Taquari e Triunfo; em Porto Alegre,
Coordenadoria das Promotorias de Defesa Comunitária, Promotorias do Júri,
Promotorias junto às Execuções Criminais;

3ª REGIÃO: Arroio Grande, Barra do Ribeiro, Camaquã, Canguçu, Erval, General
Câmara, Guaíba, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini,
Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São Jerônimo, São José do Norte, São
Lourenço do Sul e Tapes; em Porto Alegre, Coordenadoria das Promotorias
Criminais, Curadorias de Família e Sucessões e Promotoria junto à Vara de
Acidentes do Trabalho;

4º REGIÃO: Agudo, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Butiá, Caçapava do Sul,
Cachoeira do Sul, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Estrela, Faxinal
do Soturno, Lajeado, Restinga Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria,
São Sepé, Sobradinho, Teutônia e Venâncio Aires; em Porto Alegre, Coordenadoria
das Promotorias Cíveis, Promotorias junto às Auditorias Militares, Promotorias
junto às Varas de Acidentes de Trânsito (1ª Vara e 1º e 2º Juizados Especiais
Criminais do Foro Central), Promotorias/Curadorias do Foro Regional do Partenon
e Promotoria junto à Vara de Registros Públicos;

5ª REGIÃO: Alegrete, Bagé, Cacequi, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguari, Lavras do
Sul, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento, Santiago, São Francisco de
Assis, São Gabriel, São Pedro do Sul, São Vicente do Sul e Uruguaiana; em Porto
Alegre, Promotorias junto à Vara de Falências e Concordatasa, 1ª e 8ª
Promotorias Criminais do Foro Central, Promotor junto à Justiça Instantânea e
Promotor junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

6ª REGIÃO: Augusto Pestana, Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Cruz
Alta, Espumoso, Giruá, Guarani das Missões, Ibirubá, Ijuí, Júlio de Castilhos,
Não-Me-Toque, Panambi, Porto Xavier, Santo Ângelo, Santa Bárbara do Sul, São
Borja, São Luiz Gonzaga, Santo Antônio das Missões, Tapera e Tupanciretã; em
Porto Alegre, 9ª a 11ª Promotorias Criminais do Foro Central, Promotorias junto
aos 3º, 4º e 5º Juizados Especiais Criminais do Foro Central e Curadorias junto
às 5ª, 6ª e 7ª Varas da Fazenda Pública;

7ª REGIÃO: Antônio Prado, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Carazinho,
Casca, Flores da Cunha, Garibaldi, Guaporé, Lagoa Vermelha, Marau, Nova Prata,
Passo Fundo, Sananduva, São José do Ouro, São Marcos, Soledade, Tapejara,
Vacaria e Veranópolis; em Porto Alegre, Curadorias junto às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Varas da Fazenda Pública e Promotorias/Curadorias do Foro Regional do Sarandi; e

8ª REGIÃO: Campo Novo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Erexim,
Frederico Westphalen, Gaurama, Getúlio Vargas, Horizontina, Iraí, Marcelino
Ramos, Nonoai, Palmeira das Missões, Planalto, Ronda Alta, Santa Rosa, Santo
Augusto, Santo Cristo, São Valentim, Sarandi, Seberi, Tenente Portela, Três
Passos, Três de Maio e Tucunduva; em Porto Alegre, Promotorias junto à Vara da
Infância e Juventude e Promotorias/Curadorias do Foro regional da Tristeza.

2. Cada região será tendida por um Promotor-Corregedor, que em suas faltas e
impedimentos será substituído consoante a seguinte escala:

I - O da 1ª região pelos da 2ª, 3ª e 4ª, sucessivamente;

II - O da 2ª região pelos da 3ª, 4ª e 5ª, sucessivamente;

III - O da 3ª região pelos da 4ª, 5ª e 6ª, sucessivamente;

IV - O da 4ª região pelos da 5ª, 6ª e 7ª, sucessivamente;

V - O da 5ª região pelos da 6ª, 7ª e 8ª, sucessivamente;

VI - O da 6ª região pelos da 7ª, 8ª e 1ª, sucessivamente;

VII - O da 7ª região pelos da 8ª, 1ª e 2ª, sucessivamente;

VIII - O da 8ª região pelos da 1ª, 2ª e 3ª, sucessivamente.

3. Havendo impossibilidade de cumprir-se a escala, a substituição será exercida
por Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral para o ato ou período.

4. Os processos, expedientes, relatórios, consultas e pedidos de providência de
cada região serão distribuídos ao respectivo Promotor-Corregedor, salvo
determinação diversa do Corregedor-Geral do Ministério Público.

5. O acompanhamento dos Promotores de Justiça em estágio probatório será
realizado pelos Promotores-Corregedores de acordo com divisão feita ainda antes
de sua assunção nas Promotorias, independentemente da região.

6. Serão programadas, semestralmente, inspeções em Promotorias/Curadorias de
cada região, visando a acompanhar o bom andamento dos serviços do Ministério
Público.

7. Serão programadas, semestralmente, reuniões com os Promotores de cada
região, a fim de tratar de questões funcionais e institucionais.

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 01/94 -
CGMP.

CUMPRA-SE.

Corregedoria-Geral do Ministério Público, em Porto Alegre, 08 de setembro de
1998.

CARLOS OTAVIANO BRENNER DE MORAES,
Corregedor


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