Provimento 29/98 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 56/2013
Dispõe sobre requisições e distribuição de material de almoxarifado da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As requisições de material de Almoxarifado deverão ser entregues até
o último dia útil da semana, até 12h, para distribuição na semana seguinte.
ART. 2º - Na Capital, o material será distribuído nas segundas e terças-feiras,
durante o horário de expediente, devendo seu recebimento ser, obrigatoriamente,
assinado no momento da entrega do material.
Parágrafo único - As requisições para retiradas urgentes serão atendidas,
diretamente, na Unidade de Almoxarifado, mediante requisição de material
devidamente autorizada pelo responsável pela Promotoria de Justiça ou pelo
Setor.
ART. 3º - Na Capital, as solicitações de material de limpeza e de higiene serão
efetuadas, somente, pelo Coordenador da Unidade de Serviços Gerais.
ART. 4º - A remessa de material via sedex, para o interior do Estado, será
efetuada, exclusivamente, nas quartas e sextas-feiras.
ART. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de novembro de 1998.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 30/12/1998.