Provimento 14/98
Dispõe sobre o controle de documentação em formato eletrônico no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O controle de aquisições da documentação em CD-ROM, em disquete ou
em qualquer formato eletrônico será efetuado, no âmbito do Ministério Público,
pela Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça.
ART. 2º - Os membros do Ministério Público e os servidores que detenham o
material descrito no artigo anterior terão o prazo de trinta dias para registro
e carga na Biblioteca.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de maio de 1998.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 22/05/1998.