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Provimento 13/98

Cria o Conselho de Administração, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - É criado, no âmbito do Ministério Público, o Conselho de
Administração, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, e integrado
pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, pelo
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, pelo
Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo Procurador-Supervisor de
Coordenadorias de Promotorias de Justiça e por um membro do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.

ART. 2º - O Conselho de Administração se reunirá, de acordo com as
necessidades, mediante convocação do Procurador-Geral de Justiça.

ART. 3º - O Conselho de Administração decidirá, sempre que convocado, questões
administrativas do Ministério Público.

ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de maio de 1998.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 14/05/1998.


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