Provimento 12/98
Regulamenta o Serviço de Plantão na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º - O Serviço de Plantão, na comarca de Porto Alegre, será integrado por,
até, oito (8) Promotores de Justiça de entrância final em efetivo exercício.
(Redação alterada pelo Provimento nº 31/99).
Parágrafo único - O Procurador-Geral de Justiça designará, preferencialmente,
atendendo à necessidade do serviço e à conveniência da Administração, os
Promotores de Justiça mais modernos da entrância final, com menor período de
exercício no Serviço de Plantão. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento nº
31/99).
Art. 2º - O Serviço de Plantão do Ministério Público terá expediente diário e
ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas e atuará junto ao Serviço de Plantão
Permanente dos Foros da Capital.
Art. 3º - As atribuições do Promotor de Justiça Plantonista consiste em oficiar
nos processos e expedientes em que se fizer presente o caráter de urgência da
obrigatória atuação do Ministério Público, por força de lei ou em virtude da
natureza da causa.
§ 1º - Inclui-se entre as atribuições do Promotor Plantonista a atividade do
Ministério Público junto ao Juizado da Infância e da Juventude nos dias e horas
em que não houver expediente forense.
§ 2º - Tendo em vista o disposto no art. 175, caput , e § 1º, da Lei nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Promotor de Justiça
Plantonista receberá os infratores apresentados pela autoridade policial, no
período das 09h às 11h30min, deliberando nos termos do que estabelece o art.
180 do mesmo diploma legal.
§ 3º - Os Promotores de Justiça Plantonistas deverão oficiar, sem ônus, também
em outros feitos que lhe sejam cometidos por necessidade de serviço, a critério
da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 4º - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 30/99.
Art. 5º - A Corregedoria-Geral do Ministério Público organizará, mensalmente, a
escala com os Promotores de Justiça Substitutos designados para atuar no
Serviço de Plantão do Ministério Público.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de maio de 1998.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
SÔNIA ELIANA RADIN,
Promotora-Assessora.
DJE DE 06/05/1998.