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Provimento 02/98

Institui, no âmbito do Ministério Público, Comissão Permanente de Controle Interno, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir no âmbito do Ministério Público, formas
de controle interno;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o comando o artigo 70 da Constituição
Federal e a determinação do artigo 70 da Constituição Estadual, que impõem a
criação de sistema de controle interno;

CONSIDERANDO o crescimento da Instituição, bem como o exercício pleno de suas
autonomias administrativas, funcional e financeira;

resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º - É criada, no âmbito do Ministério Público, a Comissão Permanente de
Controle Interno, competindo-lhe exercer a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à
legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade,
aplicação de recursos financeiros e renúncia de receitas.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Controle Interno será constituída por um
Procurador de Justiça, seu Presidente, um Promotor de Justiça e um servidor do
Ministério Público, indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça,
com aprovação prévia do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, para mandato
de um ano, com a possibilidade de uma recondução.

Art. 3º - A Comissão Permanente de Controle Interno apresentará, ao final do
mandato, relatório circunstanciado, ao Procurador-Geral de Justiça, que o
submeterá à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de fevereiro de 1998.

PAULO RICARDO TONET CAMARGO,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Marcelo Líscio Pedrotti,
Promotor-Assessor.

DJE DE 11/02/1998.


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