Provimento 13/97 - REVOGADO
Dispõe sobre o registro do ponto, e dá outras providências.
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 29/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º - Ficam revogadas as autorizações de dispensa de registro do ponto
previstas no § 3º do artigo 2º do Provimento nº 03/92.
Art. 2º - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos poderá
autorizar, mediante requerimento da chefia dos servidores que exerçam cargos de
Assessor e Assessor Superior ou funções de Assessor Superior, observada a
necessidade de serviço, a dispensa de registro do ponto.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1997.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Marcelo Líscio Pedrotti,
Promotor-Assessor.
DJE DE 23/12/1997.