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Provimento 13/97 - REVOGADO

Dispõe sobre o registro do ponto, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 29/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º - Ficam revogadas as autorizações de dispensa de registro do ponto
previstas no § 3º do artigo 2º do Provimento nº 03/92.

Art. 2º - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos poderá
autorizar, mediante requerimento da chefia dos servidores que exerçam cargos de
Assessor e Assessor Superior ou funções de Assessor Superior, observada a
necessidade de serviço, a dispensa de registro do ponto.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1997.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Marcelo Líscio Pedrotti,
Promotor-Assessor.

DJE DE 23/12/1997.


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