Provimento 02/96
Dispõe sobre o expediente da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA:
Art. 1º - No dia 04 de abril do corrente ano o horário de expediente nos Órgãos
do Ministério Público será das 8 às 14 horas.
Art. 2º - A critério das chefias poderão ser mantidos plantões nos serviços
considerados essenciais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de abril de 1996.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
DJE de 03/04/1996.