Provimento 01/93
Votação da lista tríplice para a eleição de Procurador-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em atendimento ao disposto na Lei nº 8.267, de
10 de dezembro de 1986, resolve expedir o seguinte Provimento:
1. É designado o dia vinte de março de mil e novecentos e noventa e três
(20-03-1993), no período das oito às dezessete horas (8h às 17h),
ininterruptamente, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, à Rua General
Andrade Neves, nº 106, 21º andar, nesta Capital, para a votação da lista
tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, dentre os Procuradores
de Justiça no efetivo exercício do cargo.
2. Ficam autorizados todos os Promotores de Justiça do interior do Estado a se
deslocarem a esta Capital para participarem da referida votação, sem ônus para
os cofres públicos, nem prejuízo das funções exercidas.
3. Não será admitido o voto por correspondência.
4. São elegíveis os Procuradores de Justiça no efetivo exercício do cargo.
5. São eleitores todos os membros do Ministério Público no efetivo exercício de
suas funções.
6. Poderão inscrever-se previamente os Procuradores de Justiça interessados em
concorrer à formação da lista tríplice, até quinze (15) dias antes do pleito,
junto à Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça.
7. A eleição será procedida e apurada por uma Comissão Especial composta pelos
três Promotores de Justiça mais antigos na Entrância Final, sob a presidência
do mais antigo.
8. Após encerrada a votação, no horário previsto no item 1, a Comissão Especial
procederá ao escrutínio dos votos e proclamará eleitos os três Procuradores de
Justiça mais votados.
9. Havendo empate, terá preferência, para inclusão na lista, o Procurador de
Justiça mais antigo na carreira.
10. A Comissão Especial organizará a lista, da qual constarào o número de votos
de cada integrante, o número de votos nulos e em branco, e, ainda, o índice de
abstenção.
Remeta-se cópia deste Provimento a todos os eleitores.
CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de fevereiro de 1993.
FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Em 08-02-93.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Promotor-Secretário.