Provimento 01/78
Assessoria Jurídica do Procurador-Geral. Atribuições.
O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que o trabalho do Ministério Público junto à segunda instância não
se limita à emissão de parecer nos processos sujeitos à sua intervenção;
CONSIDERANDO, por outro lado, que o grande volume de serviço vem dificultando
aos membros do Ministério Público de segunda instância o desempenho da tarefa
atinente à interposição de recursos das decisões de segundo grau;
CONSIDERANDO, finalmente, poder o Chefe da Instituição propiciar aos membros do
Ministério Público de segunda instância o necessário assessoramento ao trabalho
de interpor e de arrazoar recursos das decisões de segundo grau, resolve editar
o seguinte Provimento:
1º -Caberá à Assessoria Jurídica do Procurador-Geral prestar o assessoramento
jurídico aos membros do Ministério Público de segunda instância, no trabalho de
interpor e de arrazoar os recursos das decisões de segundo grau;
2º -O membro do Ministério Público de segundo grau, interessado em receber o
assessoramento referido no artigo anterior, deverá dirigir solicitação
diretamente ao Procurador-Assessor, fornecendo os dados essenciais do processo;
3º -Compete ao Procurador-Assessor a organização do serviço de
assessoramento, que observará o critério normal de distribuição entre os
integrantes da Assessoria Jurídica do Procurador-Geral;
4º -Caberá ao Setor de Planejamento do GAPP acompanhar todas as publicações
relacionadas com as decisões de segundo grau, em que tenha havido pedido de
assessoramento, fornecendo as necessárias informações à Assessoria Jurídica do
Procurador-Geral.
5º -Este Provimento revoga o de nº 2/76, de 11.8.76
CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de setembro de 1978.
ANTÔNIO RICARDO DE MEDEIROS,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e Publique-se.
Promotor-Secretário