Provimento 02/93 - REVOGADO
Dispõe sobre a distribuição dos serviços decorrentes da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e do Decreto nº 357, de 07 de dezembro de 1991, entre os membros do Ministério Público de entrância inicial e intermediária.
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 55/2003.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o grande volume de procedimentos destinados à apreciação do
Ministério Público no interior do Estado, relativos aos pedidos de que tratam a
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Decreto nº 357, de 07 de dezembro de
1991;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor equacionar o exame de tais procedimentos
face à repercussão social da questão;
CONSIDERANDO que a divisão do encargo entre os agentes do Ministério Público
ensejará maior presteza na apreciação dos pedidos;
EDITA o seguinte provimento:
Art. 1º - As atribuições do Ministério Público decorrentes do disposto na Lei
nº 8.213, dee 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 357, de 07 de dezembro de
1991, serão atendidas, nas comarcas de entrância inicial e intermediária, por
todos os Promotores de Justiça, observados os limites territoriais das
respectivas comarcas de atuação.
Parágrafo único - O Promotor de Justiça que, face à invencível carga de
serviço, tiver dificuldade de atender as novas atribuições do "caput", poderá
requerer ao Procurador-Geral de Justiça o auxílio de outro Promotor de Justiça.
Art. 2º - Caberá ao Promotor de Justiça com as atribuições de defesa
comunitária receber, distribuir e, após o exame da matéria, devolver os
procedimentos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este provimento vigorará a partir de sua publicação.
Porto Alegre, 31 de março de 1993.
ENRIQUE LAIR ATHAYDES,
Subprocurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
Em 31.03.93.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Promotor-Secretário.
DJE de 13/04/93.