Provimento 17/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 19 de março de 2002, no processo administrativo nº 0745-0900/02-6,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça, constantes do Anexo II – Entrância
Intermediária – do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:
¨LAJEADO
¨Promotoria de Justiça Cível
¨1º Promotor de Justiça – 1ª e 2ª Varas Cíveis – Direitos Constitucionais –
Portadores de Deficiência, Patrimônio Público, Saúde Pública – JEC – Acidentes
do trabalho;
¨2º Promotor de Justiça – Vara de Família – Fundações – Direção do Foro –
Direitos dos Idosos.¨
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de maio de 2002.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de abril de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 09/04/2002.