Menu Mobile

Provimento 52/2002

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 08 de outubro de 2002, no Processo Administrativo nº
14721-0.900/02-7,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º - As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas” dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça, constantes do Anexo II – Entrância
Intermediária – do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:

“PELOTAS
“Promotoria de Justiça Criminal
“1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Criminal - Júri e I3ª Vara Criminal –
Inquéritos ímpares;
...
“5º Promotor de Justiça – 1ª Vara Criminal - Execução Penal e 4ª Vara Criminal
– Inquéritos ímpares.”

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de novembro de 2002.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 16/10/2002.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.