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Provimento 51/2002

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 08 de outubro de 2002, no processo administrativo nº
9463-0900/02-5 e anexos,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨
constantes do Anexo II – Entrância Intermediária – dos seguintes cargos passam
a vigorar com a seguinte redação:

¨CAXIAS DO SUL

¨Promotoria de Justiça Especializada

¨...

¨3º Promotor de Justiça – Artigo 5º, inciso II, 1, ¨a¨, 3 e 4, deste Provimento;

¨4º Promotor de Justiça – Artigo 5º, inciso II, 1, ¨b¨, ¨c¨, ¨d¨, ¨e¨, 2, 4, 5,
6, 7 e 8, deste Provimento.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 1º de outubro de 2002.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2002

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 16/10/2002.


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