Provimento 51/2004
Altera a redação do Provimento nº 31/2004, que institui a Política de Gestão da Informação no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 3º do Provimento nº 31/2004 passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
“§ 5º Os prazos estabelecidos para a manutenção do grau de sigilo serão de até
50 (cinqüenta) anos para os documentos secretos, até 10 (dez) anos para os
documentos confidenciais e até 5 (cinco) anos para os documentos reservados,
podendo ser renovados por igual período.”
...
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral e Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE DE 28/12/2004.