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Provimento 43/2004

Dispõe sobre o Provimento nº 01/99, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta parágrafo 2º ao artigo 6º do Provimento nº 01/99, que
dispõe sobre a Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas, bem como
sobre o ressarcimento de despesas de condução aos Secretários de Diligências, e
dá outras providências, com a seguinte redação, passando o atual parágrafo
único a parágrafo 1º:

“Art. 6º - ...
“...
“§ 2º Ao Secretário de Diligências que estiver no desempenho de atividades
externas próprias de seu cargo e obtiver licença para desempenho de mandato
classista, prevista na alínea “f” do inciso XIV do artigo 64 da Lei
Complementar Estadual nº 10.098/94, será mantida a percepção da Gratificação
por Exercício de Atividades Perigosas durante o período do afastamento.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 12/11/2004.


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