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Provimento 36/2004

Altera o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em
sessão ordinária de 09 de setembro de 2004, no processo administrativo nº
983-0900/02-4,

Considerando a Resolução nº 02/2004, do Colendo Órgão Especial do Colégio de
Procuradores do Ministério Público, de 22 de setembro de 2004,

Considerando a desativação do 4º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, de entrância final,
e a conseqüente necessidade de redistribuir os serviços e atribuições entre os
cargos da referida Promotoria de Justiça,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do
Anexo I – Entrância Final – Promotoria de Justiça Regional do 4º Distrito de
Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000,
passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – Porto Alegre:
“Promotoria de Regional do 4º Distrito:
“- 1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal;
“- 2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Criminal;
“- 3º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DOE de 04/11/2004.


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