Provimento 16/2004
Altera o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a criação, na Comarca de Porto Alegre, da Vara de Precatórias,
pela Lei Estadual nº 11.835, de 21 de outubro de 2002, instalada pela Resolução
nº 440/2003, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul,
Considerando a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 20 de abril de 2004, no processo nº 21400-0900/03-9,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica incluída entre as atribuições do 6º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, da
comarca de Porto Alegre, constante do Anexo I – Entrância Final – do Provimento
nº 12/2000, a atribuição de oficiar junto à Vara de Precatórias.
Art. 2º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ do Anexo
I – Entrância Final – do Provimento 12/2000, do cargo de 6º Promotor de
Justiça, passam a ter a seguinte redação:
“Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho
...
“6º Promotor de Justiça – Vara de Acidentes do Trabalho e Vara de Precatórias”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de maio de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 28/05/2004.