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PROVIMENTO Nº 28/2006

Altera dispositivos do Provimento nº 08/2001, relativos ao Controle Externo da Atividade Policial Civil no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do processo administrativo nº 8324-0900/06-8;

Considerando a necessidade de adaptação das normativas institucionais às propostas de alteração da sistemática de realização do controle externo da atividade policial civil,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O controle externo difuso da atividade policial civil será exercido, ordinariamente, por todos os Promotores e Procuradores de Justiça com atribuições criminais, através da análise dos expedientes que lhes forem remetidos.

Art. 2º O controle externo concentrado da atividade policial civil será realizado através de visitas aos órgãos policiais civis.
Art. 2º Os atos de controle externo concentrado da atividade policial serão realizados através de comparecimento aos órgãos policiais. (redação alterada pelo Provimento nº 42/2006)

Art. 3º O artigo 2º do Provimento nº 08/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os órgãos do Ministério Público, no exercício das funções de controle externo concentrado da atividade policial civil, poderão:”

Art. 4º Os incisos I e VII do artigo 3º do Provimento nº 08/2001 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
“I – realizar visitas semestrais ordinárias, e, quando necessário, extraordinárias em repartições policiais e unidades militares existentes em sua área de atribuição, fiscalizando o andamento de inquéritos policiais civis ou militares e demais procedimentos investigatórios;
(...)
“VII – solicitar, se necessário, por intermédio do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial – GCEAP, a prestação de auxílio ou colaboração das Corregedorias dos órgãos policiais, para fins de cumprimento do controle externo;”
(...)

Art. 5º O artigo 6º do Provimento nº 08/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O órgão do Ministério Público com atribuições para o exercício do controle externo concentrado da atividade policial civil efetivará as visitas aos órgãos policiais nos meses de maio e dezembro, remetendo o relatório, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao Grupo de Controle Externo da Atividade Policial – GCEAP, em Porto Alegre, arquivando cópia na respectiva Promotoria de Justiça.”

Art. 7º O modelo de relatório do controle externo concentrado da atividade policial civil é o constante do Anexo Único deste Provimento.

Art. 8º Fica revogado o § 4º do artigo 4º e o artigo 7º do Provimento nº 08/2001.

Art. 9º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de julho de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
NÃO PUBLICADO.


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