Menu Mobile

Provimento 07/2004

Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
as disposições do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.250, de 03 de
dezembro de 1998,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de
R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos), a contar de 01 de janeiro de
2004.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor em janeiro de 2004.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2004.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 30/01/2004.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.