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Provimento 69/2003

Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2004, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de planejamento dos serviços do Ministério Público
no decorrer do ano de 2004,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Não haverá, no ano de 2004, expediente no Ministério Público nos
seguintes feriados nacionais, estaduais e municipais e dias de festas ou
santificados:

a) 1º de janeiro – Confraternização Universal – quinta-feira;
b) *02 de fevereiro - Nossa Senhora dos Navegantes – segunda-feira;
c) 23 de fevereiro - Carnaval - segunda-feira;
d) 24 de fevereiro - Carnaval - terça-feira;
e) *09 de abril - Paixão – sexta-feira;
f) 21 de abril - Dia de Tiradentes- quarta-feira;
g) 01 de maio - Dia do Trabalho - sábado;
h) *10 de junho - Corpus Christi - quinta-feira;
i) 07 de setembro - Dia da Independência – terça-feira;
j) 20 de setembro - Revolução Farroupilha – segunda-feira;
l) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida – terça-feira;
m) 02 de novembro - Finados – terça-feira;
n) 15 de novembro - Proclamação da República –segunda-feira;
o) 08 de dezembro - Dia da Justiça –quarta-feira;
p) 25 de dezembro - Natal - sábado.

Parágrafo único - Os dias indicados com asterisco são declarados feriados
através de lei do Município de Porto Alegre.

ART. 2º - Não haverá, em 2004, expediente no Ministério Público, nas comarcas
do interior, nos feriados definidos em lei municipal.

ART. 3º - Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a
observância pelo Ministério Público.
ART. 4º - No dia 25 de fevereiro de 2004 (Quarta-feira de Cinzas), o horário de
expediente, no Ministério Público, será das 12h às 19h.

ART. 5º - No dia 08 de abril de 2004 (quinta-feira da Semana Santa), o horário
de expediente será das 8h30min às 12h.

ART. 6º - Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004, não haverá expediente no
Ministério Público.

ART. 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 25/11/2003.


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