Provimento 58/2003
Dispõe sobre o Provimento nº 29/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O artigo 15 e seus parágrafos do Provimento nº 29/2000, que dispõe
sobre a jornada de trabalho no âmbito do Ministério Público, e dá outras
providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – A escala de férias dos servidores e dos adidos, no âmbito do
Ministério Público, será comunicada de forma eletrônica, anualmente, no mês de
setembro, através de formulário próprio disponível no Sistema de Administração
de Recursos Humanos (ARH) na Intranet do Ministério Público.
¨§ 1º - O formulário de que trata o ¨caput¨ poderá ser preenchido pelo
servidor, devendo, necessariamente, ser aprovado pela chefia imediata e nele
constar o(s) período(s) de gozo das férias e informações relativas à
antecipação do acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) e da remuneração.
¨§ 2º - A alteração do(s) período(s) de férias também deverá ser efetuada de
forma eletrônica, observando-se o mesmo procedimento adotado para o
preenchimento da escala de férias.
¨§ 3º - A alteração do(s) período(s) de férias deverá ser comunicada, nos
termos do parágrafo anterior, antes da data de início das mesmas, sendo que,
para haver, também, alteração referente a pagamentos, essa comunicação deverá
ser efetuada com 02 (dois) meses de antecedência ao mês de início das férias.¨
ART. 2º - Este Provimento entrará em 01 de setembro de 2003.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 01 de setembro de 2003
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 15/09/2003.