Provimento 20/2003
Dispõe o Provimento nº 30/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Acrescenta alínea ¨f¨ ao ¨caput¨ do artigo 3º do Provimento nº
30/2000, que dispõe sobre o estágio remunerado no âmbito do Ministério Público,
e dá outras providências, com a seguinte redação:
¨Art. 3º - ...
¨...
¨f) certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum Estadual e da Justiça Federal.¨
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de abril de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 16/04/2003.