Menu Mobile

Provimento 07/2003

Regulamenta a participação dos membros do Ministério Público nos Programas de Pós-Graduação da UNIJUÍ, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando Termo de Cooperação firmado com a Fundação Escola Superior do
Ministério Público –FESMP – e com a Associação do Ministério Público do Rio
Grande do Sul – AMPRGS – em 28 de janeiro de 2003,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As relações entre a Procuradoria-Geral de Justiça e o membro do
Ministério Público selecionado para participar dos Programas de Pós-Graduação
da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ -,
decorrente de Termo de Cooperação firmado com a Fundação Escola Superior do
Ministério Público – FESMP - e com a Associação do Ministério Público do Rio
Grande do Sul – AMPRGS - serão reguladas por este Provimento.

ART. 2º - Para se habilitar à participação nos Programas de Pós-Graduação, o
membro do Ministério Público deverá encaminhar à Unidade de Capacitação e
Treinamento de Pessoal – UCAP – os seguintes documentos com, no mínimo, trinta
(30) dias de antecedência contados da data da matrícula:

I – requerimento do interessado, dirigido ao Procurador-Geral de Justiça,
relacionando o nome do curso, conteúdo, objetivo, carga horária, cronograma de
realização, qual o benefício que trará à Instituição e, ainda, o número da
conta corrente para crédito do valor da bolsa;

II – informação da Corregedoria-Geral do Ministério Público dizendo não estar o
requerente respondendo a procedimento administrativo-disciplinar e, também, não
haver sido punido disciplinarmente em menos de dois anos contados da data de
entrega do requerimento referido no inciso I;

III – informação:

a) da Corregedoria-Geral do Ministério Público, dizendo se o requerente está em
dia com suas atividades funcionais;
b) da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, se Procurador
de Justiça, dizendo se o requerente está em dia com suas atividades funcionais;

c) das chefias imediatas, no caso de Procurador ou Promotor de Justiça que
detenha função gratificada na Administração do Ministério Púlbico;

IV – atestado da UNIJUí informando que o requerente foi selecionado,
preenchendo os critérios de seleção estabelecidos no Regimento Interno do
respectivo Programa de Pós-Graduação e declaração de aceitação do professor
orientador, se o curso o exigir;

V – cópia xerográfica do documento de identidade (RG), do CIC e do comprovante
de residência;

ART. 3º - Recebida a documentação elencada no artigo anterior, a UCAP
providenciará a abertura de processo administrativo contendo os documentos
entregues, bem como informação dirigida ao Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único – O Procurador-Geral de Justiça analisará os critérios para
concessão da bolsa de estudos, observando o cumprimento dos requisitos para a
habilitação, a existência de vagas nos Programas de Pós-Graduação da UNIJUÍ e a
compatibilidade e efetiva aplicação dos conteúdos ministrados e/ou linha de
pesquisa do curso de pós-graduação na atuação funcional do membro interessado.

ART. 4º - O Procurador-Geral de Justiça despachará sobre a informação da UCAP
determinando, ou não, a acolhida do membro do Ministério Público no Programa de
Pós-Graduação.

Parágrafo único – Se o Procurador-Geral de Justiça entender pela acolhida do
membro do Ministério Público no Programa, assinará Termo de Compromisso em
cinco vias, conforme Anexo Único deste Provimento.

ART. 5º - Determinada a acolhida do membro do Ministério Público no Programa, a
UCAP encaminhará à Assessoria de Planejamento e Orçamento o expediente
administrativo com as informações necessárias para verificar a disponibilidade
orçamentária e determinar o empenho do valor.

ART. 6º - Recebido o expediente administrativo com a respectiva nota de
empenho, a UCAP dará ciência ao membro do Ministério Público requerente, que
assinará o Termo de Compromisso.

Parágrafo único – As vias do Termo de Compromisso destinam-se:

I – à Procuradoria-Geral de Justiça, devendo fazer parte do respectivo
expediente administrativo;

II – ao membro do Ministério Público requerente;

III – à Fundação Escola Superior do Ministério Público;

IV – à Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

V – à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ.

ART. 7º - A assinatura do Termo de Compromisso constitui ato indispensável à
conclusão do procedimento, sem a qual não haverá qualquer pagamento de valores
referentes à bolsa, ainda que já empenhados os valores.

ART. 8º - Para que seja providenciado novo empenho para próximo período letivo,
ao final de cada semestre, o membro do Ministério Público bolsista deverá
apresentar as informações previstas nos incisos II e III do artigo 2º deste
Provimento.

ART. 9º – O membro do Ministério Público aprovado nos Programas de
Pós-Graduação da UNIJUPÍ será contemplado com bolsa parcial do curso de
pós-graduação, sendo 40% (quarenta por cento) do valor mensal do curso
suportado pelo Ministério Público, 20% (vinte por cento) pela Fundação Escola
Superior do Ministério Público, 10% (dez por cento) pela Associação do
Ministério Público do Rio Grande do Sul e os 30% (trinta por cento) restantes
serão de responsabilidade do membro bolsista.

Parágrafo único – O custo financeiro do curso será suportado, em primeiro
lugar, pelo membro do Ministério Público, em nome do qual serão emitidos,
mensalmente, os respectivos documentos para pagamento junto à UNIJUÍ, sendo as
condições de pagamento as mesmas estabelecidas pelos demais alunos da
Universidade, ou seja, pagamento da primeira parcela efetuado no ato da
realização da matrícula e as demais nas datas constantes dos documentos de
cobrança.

ART. 10 – Não haverá ressarcimento referente a cursos de pós-graduação
finalizados ou em andamento.

ART. 11 – As situações não previstas neste Provimento serão encaminhadas ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para decisão.

ART. 12 – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2003.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 11/02/2003.

ANEXO ÚNICO

PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - UNIJUÍ

TERMO DE COMPROMISSO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, órgão administrativo do
Ministério Público do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº
93.802.833/0001-52, com sede nesta Capital, na Rua Andrade Neves nº 106,
representada pelo Procurador-Geral de Justiça Doutor Cláudio Barros Silva, e
Nome:
................................................................................
........................
Cargo/Classificação:
................................................................................
..
Matrícula: ........................................, doravante denominado
BOLSISTA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Este Termo de Compromisso decorre do Termo de Cooperação celebrado entre o
Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Fundação Escola Superior do
Ministério Público – FESMP – e a Associação do Ministério Público do Rio Grande
do Sul – AMPRGS –, e tem por objetivo proporcionar ao Bolsista sua participação
nos Programas de Pós-Graduação da Universidade do Noroeste do Estado do Rio
Grande do Sul – UNIJUÍ -, no curso
................................................................................
............., com previsão de duração de ........... semestres, estabelecendo
normas reguladoras dos direitos e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso vigerá a contar da data de sua assinatura até 5
(cinco) anos após o término do curso referido na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
A Procuradoria-Geral se compromete a repassar ao Bolsista o valor
correspondente a 40% (quarenta por cento) da mensalidade do curso referido na
Cláusula Segunda, na forma deste Termo de Compromisso.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
O Bolsista deverá apresentar, semestralmente, até o final de cada semestre, as
informações previstas nos incisos II e III do artigo 2º do Provimento nº ...
/2002.

Parágrafo único – O Bolsista se compromete a permanecer vinculado ao Ministério
Público pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do término do curso.

Parágrafo terceiro – O Bolsista se compromete a cumprir o prazo determinado
pela UNIJUí para a conclusão do curso.

Parágrafo quarto – O Bolsista, no decorrer do curso e no prazo mínimo de 5
(cinco) anos a contar de seu término, se compromete a colaborar, quando
solicitado, com a Fundação Escola Superior do Ministério Público – FESMP – e
com a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMPRGS -, não
sendo sua colaboração inferior a 10 (dez) horas semestrais para cada
instituição.

Parágrafo quinto – Caso não haja solicitações no semestre para que o Bolsista
preste a colaboração de que trata o parágrafo anterior, não ficarão acumuladas
as horas de colaboração para o próximo período.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DA BOLSA
Parágrafo primeiro – Para fins de pagamento da bolsa, será empenhado,
semestralmente, em nome do Bolsista, o valor correspondente a 40% (quarenta por
cento) do custo semestral do curso.

Parágrafo segundo – O empenho referido no parágrafo anterior não será efetuado
sem que o Bolsista apresente a declaração de que trata o parágrafo primeiro da
Cláusula Quinta.

Parágrafo terceiro – Para a efetivação da transferência, o Bolsista entregará
na Unidade de Capacitação e Treinamento de Pessoal, até o 5º (quinto) dia útil
do mês subseqüente ao de competência, original do documento de pagamento
emitido pela UNIJUí, com a respectiva autenticação bancária.

Parágrafo quarto – A transferência dos valores referentes à bolsa ocorrerá até
10 (dez) dias úteis após a apresentação do comprovante de pagamento referido no
parágrafo anterior, mediante crédito na conta corrente do Bolsista informada no
seu requerimento.
Parágrafo quinto – Em hipótese alguma será efetuado o pagamento da bolsa sem
que o Bolsista apresente o documento de que trata o parágrafo terceiro.

Parágrafo sexto – O pagamento da bolsa não contemplará multas, juros ou
quaisquer outros acréscimos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Parágrafo primeiro – A rescisão deste Termo de Compromisso ocorrerá:
I – automaticamente, após transcorrido o período de 5 (cinco) anos a contar do
primeiro dia após a conclusão do curso;
II – a qualquer tempo, por solicitação expressa do Bolsista;
III – por descumprimento dos parágrafos primeiro a quarto da Cláusula Quinta, a
critério da Administração;
IV – pela não-conclusão do curso no período estabelecido pela UNIJUí;
V – por qualquer outro motivo dado pelo Bolsista que venha a desligá-lo da
UNIJUí.

Parágrafo segundo – Nos casos de rescisão deste Termo de Cooperação com base
nos incisos II, III, IV ou V do parágrafo anterior, o total já investido pela
Procuradoria-Geral de Justiça para custear o curso em que o Bolsista
encontra-se matriculado será descontado em folha de pagamento, em tantas
parcelas quantas forem aquelas já pagas.

CLÁUSULA OITAVA – DOS AFASTAMENTOS/LICENÇAS
Parágrafo primeiro – Para fins de apuração do tempo de que trata o parágrafo
segundo da Cláusula Quinta, serão descontadas as licenças para tratamento de
interesses particulares, para acompanhar cônjuge, para desempenho de mandato
classista e para desempenho de mandato eletivo, bem como os períodos de
cedências para outros órgãos.

Parágrafo segundo – Ao bolsista não será concedida licença de suas funções
normais para participação no curso ou para elaboração de dissertação ou tese.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Procuradoria-Geral de Justiça não fornecerá qualquer material didático que
venha a ser necessário à realização do curso.

CLÁUSULA DEZ – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre, com expressa renúncia de
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão emergente
do presente Termo de Compromisso.

E, assim, por estarem justos e avindos, firmam o presente em 5 (cinco) vias de
igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

PORTO ALEGRE,
................................................................................
.......

Procurador-Geral de Justiça

BOLSISTA

DJE DE 11/02/2003.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.