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Provimento 50/2001

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 20 de novembro de 2001, no processo administrativo nº
6912-0900/00-6,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária constantes
do Anexo II do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

¨RIO GRANDE

¨Promotoria de Justiça Cível
¨1º Promotor de Justiça - 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis – Art. 5º, incisos III e
XIV, deste Provimento;

¨2º Promotor de Justiça – Vara de Família – Sucessões – Art. 5º, inciso XII,
deste Provimento;

¨3º Promotor de Justiça – 4ª Vara Cível – Sucessões – Art. 5º, inciso XIII,
deste Provimento;

¨Promotoria de Justiça Especializada
¨1º Promotor de Justiça – Defesa Comunitária – Saneamento básico¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de dezembro de 2001.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 03/12/2001.


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