Provimento 08/2000
Dispõe sobre o Provimento nº 06/96, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o
Conselho Superior do Ministério Público,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O parágrafo 1º do artigo 11 do Provimento nº 06/96, que regulamenta o inquérito civil no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passa a
ter a seguinte redação:
¨Art. 11 - ...
¨§ 1º - Os autos com a promoção de arquivamento, expedido o ato de
cientificação dos interessados, deverão ser remetidos, no prazo de três (3)
dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.¨
ART. 2º - Ficam revogados o parágrafo 3º do artigo 16 e o artigo 17 do
Provimento nº 06/96.
ART. 3º - O ¨caput¨ do artigo 18 do Provimento nº 06/96 passa a vigorar com a
seguinte redação:
¨Art. 18 – Caberá ao Órgão de Execução que celebrou o compromisso a
responsabilidade de fiscalizar o seu efetivo cumprimento.¨
ART. 4º - Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 18 do Provimento nº 06/96,
com a seguinte redação:
¨§ 1º - Verificando o não atendimento do compromisso assumido, de pronto, o
Órgão de Execução do Ministério Público promoverá a execução do título
extrajudicial.
¨§ 2º - Após o cumprimento das exigências do compromisso, será promovido o
arquivamento, na forma do artigo 11 e seguintes deste Provimento, e, no caso de
execução do título extrajudicial, depois de encerrado o processo executivo.¨
ART. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de março de 2000.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 24/04/2000.