PORTRIA N. 1/2025
Dispõe sobre atribuições entre os ofícios das Promotorias Eleitorais no Estado de Rio Grande do Sul em razão da normatização do Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral.
PORTARIA CONJUNTA N° 1, de 7 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre atribuições entre os ofícios das Promotorias Eleitorais no Estado de Rio Grande do Sul em razão da normatização do Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral.
A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e aperfeiçoar as atividades do Ministério Público Eleitoral e com vistas à atuação mais eficiente na defesa do regime democrático;
CONSIDERANDO a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento, em 23 de agosto de 2023, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6298, 6299, 6300 e 6305 no sentido da constitucionalidade do juiz das garantias e da sua aplicação perante a Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 562/2024 e da Resolução TSE nº 23.740/2024, regulamentando a matéria no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE/RS n° 424/2024, que “[d]ispõe sobre a implementação e funcionamento do juiz das garantias previsto na Lei nº 13.964/2019, e a criação de Núcleos Regionais Eleitorais na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul”;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular 36/2024 da Procuradoria-Geral Eleitoral - PGE, que apresenta a compreensão sobre a importância de cada Procuradoria Regional Eleitoral adotar as providências cabíveis em sua unidade eleitoral, a partir de gestões realizadas próprio Procurador Regional Eleitoral perante o chefe do Ministério Público local, relacionadas à operacionalização da atuação de Promotores eleitorais perante o núcleo regional eleitoral das garantias;
CONSIDERANDO a conclusão da Procuradoria-Geral Eleitoral, no Ofício-Circular 36/2024, de que é “oportuno que os Promotores Eleitorais conduzam as investigações criminais e adotem as providências pertinentes quanto ao transcurso das ações penais desde o início (perante os núcleos das garantias) até o seu julgamento em primeira instância (pelo juízo competente)”;
CONSIDERANDO a informação, constante no mesmo Ofício-Circular 36/2024, dando conta de que é opção viável que os Promotores de Justiça investidos na função de Ministério Público Eleitoral assumam as tarefas relacionadas aos núcleos regionais eleitorais das garantias, referentes às investigações criminais e ações penais em curso que se encontram vinculadas à sua esfera de atribuição.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 77 da LC 75/93, compete ao Procurador Regional Eleitoral dirigir no estado as atividades do setor;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e organizacional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
RESOLVEM:
Art. 1º. No âmbito do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul, a distribuição de processos e procedimentos, judiciais ou extrajudiciais, em matéria criminal, será feita em razão da área geográfica de atuação, definidas conforme a Zona Eleitoral perante a qual cada Promotor(a) Eleitoral atua.
Art. 2º. O Promotor Eleitoral terá atribuição na esfera penal desde o início das investigações até o esgotamento da jurisdição perante o juízo da sua Zona Eleitoral.
Parágrafo único. Na hipótese de expedientes investigatórios de competência do juiz das garantias, o Promotor Eleitoral do local do fato deve atuar perante o respectivo juiz eleitoral das garantias nos termos delineados pela Resolução TRE/RS n° 424/2024.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
CLAUDIO DUTRA FONTELLA
Procurador Regional Eleitoral.
DEMP: 7/2/2025.