ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2015
Altera a Ordem de Serviço nº 09/2013, que dispõe acerca de critérios gerais para a conversão em pecúnia, de até dez (10) dias de cada período de férias, a que fazem jus os Membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em atividade.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no expediente administrativo nº PR.00033.00615/2015-2,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Altera o “caput” do art. 1º da Ordem de Serviço nº 09/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aos Membros ativos do Ministério Público, que possuam saldo de férias, é autorizada a conversão em pecúnia de até 10 (dez) dias.”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/12/2015.