ORDEM DE SERVIÇO Nº 17/2015
Altera o Anexo III da Ordem de Serviço nº 06/2015, que estabelece diretrizes e instruções a respeito da classificação e do tratamento das informações com restrição de acesso.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Na terceira tabela constante do Anexo III da Ordem de Serviço nº 06/2015, onde estão dispostos os conceitos utilizados nas tabelas, na parte que se refere ao tipo de procedimento conforme a classificação das Tabelas Unificadas do MPRS, onde se lê: “NT – NOTÍCIA DE FATO”, leia-se: “NF – NOTÍCIA DE FATO”.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/12/2015.