ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/2015
Dispõe sobre o expediente no Ministério Público no período de 07 de janeiro a 26 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º No período de 07 de janeiro a 26 de fevereiro de 2016, o horário de expediente nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça será o seguinte:
I - de segunda a quinta-feira: das 12h às 19h, de forma ininterrupta;
II - sexta-feira: das 8h às 15h, de forma ininterrupta, com intervalo para almoço de 30 minutos, mediante revezamento, a critério das chefias.
§ 1º Nos dias referidos, o registro do ponto eletrônico dar-se-á no início e no término da jornada de trabalho.
§ 2º Deverão ser mantidos, pelas chefias, plantões nos serviços considerados como essenciais.
Art. 2º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça poderão adotar o horário de funcionamento previsto no art. 1º, ficando a seu critério estabelecer regime de plantão.
Art. 3º Nas Promotorias de Justiça, poderá o Diretor da Promotoria adotar o horário de funcionamento disposto no art. 1º, mantendo-se, neste caso, cumprimento de horário em regime de revezamento entre os servidores durante o horário forense, e sem prejuízo das audiências já designadas.
§ 1º Adotado o horário previsto no art. 1º, o Diretor da Promotoria de Justiça deverá comunicar, antecipadamente, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 2º O regime de revezamento adotado deverá ser o adequado a garantir o pleno funcionamento da Promotoria de Justiça.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 25/11/2015.