ORDEM DE SERVIÇO Nº 15/2015
Altera a Ordem de Serviço nº 01/2015, que dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o ressarcimento das despesas de alimentação decorrentes de trabalho extraordinário,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Acrescenta o § 2º ao art. 4º, renumerando o atual parágrafo único como § 1º, na Ordem de Serviço nº 01/2015, com a seguinte redação:
“Art. 4º ....
....
§ 2º Quando o serviço extraordinário for prestado aos sábados, domingos ou feriados, excedendo a 4 (quatro) horas diárias, poderá ser efetuado o ressarcimento das despesas comprovadas com alimentação, até o limite do valor do Auxílio-Refeição.”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de outubro de 2015.
ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.