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ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2015

Dispõe sobre as atividades dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul durante a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 06 de janeiro de 2016.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 002/2015 – CGMP, que dispõe sobre o expediente no âmbito das Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o teor da Ordem de Serviço nº 12/2015, que dispõe sobre a suspensão de expediente entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 06 de janeiro de 2016,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Os Promotores de Justiça designados para atuar no serviço de plantão, durante o período de suspensão de que trata a Ordem de Serviço 12/2015, poderão indicar um servidor de sua assessoria jurídica de gabinete para apoio.

Art. 2º Nas Comarcas do interior do Estado, o Promotor de Justiça Diretor poderá designar um Secretário de Diligências e, se necessário, um agente administrativo para o serviço de plantão, em regime de sobreaviso.

Art. 3º Na Comarca de Porto Alegre, serão designados três Secretários de Diligências, lotados na Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão (CDAC), para atuar no serviço de plantão.

Art. 4º Nas Procuradorias de Justiça Cível, Criminal e com Atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, os Procuradores de Justiça designados poderão indicar servidor de sua assessoria jurídica de gabinete para atuar no serviço de plantão.

Art. 5º Em consonância ao disposto no artigo 8º do Provimento 31/2003, os Procuradores de Justiça-Coordenadores poderão designar servidores administrativos das respectivas secretarias para atuar no período de suspensão das atividades.

Art. 6º O lapso de suspensão do expediente poderá ser dividido em até três períodos (dias 21, 22, 23, dias 28, 29 e 30 de dezembro, e dias 04, 05 e 06 de janeiro), com a possibilidade de designação de servidores diferentes para atuar em cada um deles.

Art. 7º O servidor designado para o plantão de suspensão das atividades (dias 21, 22, 23, 28, 29, 30, 04, 05, 06) terá direito a 2 (dois) dias de folga para cada dia efetivamente trabalhado e 01 dia de folga para cada dia de sobreaviso.

Art. 8º Os órgãos da Administração Superior e suas respectivas divisões, unidades e gabinetes permanecerão em regime de sobreaviso durante todo o recesso, devendo a chefia imediata indicar os servidores responsáveis por eventual atendimento.

§ 1º A relação dos servidores designados para o regime de sobreaviso, com os respectivos telefones, deverá ser elaborada pelas chefias imediatas e encaminhada por meio do Sistema de Protocolo Unificado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, até o dia 12 de dezembro de 2015, para publicação na intranet.

§ 2º O servidor designado na situação descrita no parágrafo anterior terá direito a 2(dois) dias de folga por dia efetivamente trabalhado.

Art. 9º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/10/2015.


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