ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2015
Dispõe sobre as orientações para acompanhamento dos serviços terceirizados contínuos nas Promotorias de Justiça e prédios do Ministério Público do Rio Grande do Sul (vigilância, serviços gerais).
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública gerir e fiscalizar a execução dos contratos públicos para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas, trabalhistas, fiscais e administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar tarefas e controles relacionados aos contratos de serviços continuados e o incremento de serviços terceirizados na Instituição;
CONSIDERANDO que o devido controle, gestão e fiscalização dos contratos reduz a possibilidade de responsabilização subsidiária em futuras demandas trabalhistas;
CONSIDERANDO que a área de fiscalização de contratos de serviços contínuos está localizada em Porto Alegre, ligada à Divisão Administrativa da Direção-Geral;
CONSIDERANDO que a ampliação do canal de comunicação dos locais com os fiscais propiciará a melhor execução dos serviços prestados.
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Fica estabelecido aos responsáveis nos locais em que há a prestação de serviços terceirizados o registro e a comunicação, quando constatado, para a Unidade de Fiscalização Administrativa de Serviços Continuados das seguintes situações:
I - atrasos, faltas, interrupções, substituição de empregados, férias e licença-saúde dos terceirizados;
II - não pagamento de salários, encargos e benefícios, quando informado pelo terceirizado.
Parágrafo único. Aos responsáveis dos locais compete a manutenção da relação nominal dos empregados contratados com nome, cargo, CPF, RG, endereço e telefone.
Art. 2º Fica estabelecido aos responsáveis nos locais em que há a prestação de serviços terceirizados o registro e a comunicação, quando constatado, para a Unidade de Serviços Gerais de inconformidades nas seguintes situações:
I - no cumprimento de normas e procedimentos de segurança e higiene;
II - na qualidade e quantidade dos produtos utilizados;
III - na aparência dos empregados, observando o uso de uniforme, crachás e EPI’s, quando for o caso.
Art. 3º Fica estabelecido aos responsáveis nos locais em que há a prestação de serviços terceirizados o registro e a comunicação, quando constatado, para a Unidade de Vigilância Patrimonial de inconformidades nas seguintes situações:
I - no cumprimento de normas e procedimentos de segurança e higiene;
II - na aparência dos empregados, observando o uso de uniforme completo, crachás e EPI’s com validade;
III - no porte pelo vigilante da carteira nacional do vigilante (CNV) válida;
IV - na presença de livro de ocorrências;
V - na presença de cópia autenticada em cartório do registro válido da arma de fogo, quando tratar-se de posto armado;
VI - na presença de cofre para a guarda de arma de fogo, quando tratar-se de posto armado que não seja de 24h;
VII - na periodicidade das visitas mensais (duas, no mínimo) do fiscal da empresa contratada.
Art. 4º A comunicação deverá ser feita através do envio, por e-mail, do formulário constante do Anexo Único, enquanto não estiver disponibilizada a utilização do sistema próprio da Instituição, o SIGECON.
Art. 5º As dúvidas referentes à execução técnica das atividades deverão ser encaminhadas à Unidade de Serviços Gerais ou a Unidade de Vigilância Patrimonial, conforme a natureza do serviço, por meio eletrônico.
Art. 6º As dúvidas referentes às questões trabalhistas deverão ser encaminhadas à Unidade de Fiscalização Administrativa de Serviços Continuados, por meio eletrônico.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de outubro de 2015.
ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/10/2015.