ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2015 - REVODAGA PELA ORDEM DE SERVIÇO N. 06/2018.
Institui o catálogo padrão de carimbos das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o objetivo do Programa AGIR de otimização dos gastos do Ministério Público; e
CONSIDERANDO o objetivo do PROPAD da eficiência na realização das atividades e tarefas nas Promotorias de Justiça,
CONSIDERANDO o que consta no PR.01396.00023/2013-3,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Fica instituído o catálogo padrão de carimbos a serem utilizados nas Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, conforme modelos constantes no Anexo Único desta Ordem de Serviço.
Art. 1º Fica instituído o catálogo padrão de carimbos, que poderão ser utilizados nas Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, conforme modelos constantes no Anexo Único desta Ordem de Serviço. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 05/2015)
Art. 2º As Promotorias de Justiça, se necessário, deverão fazer as solicitações de carimbos citando o código do modelo e a quantidade requerida, via Sistema de Protocolo Unificado - SPU, para a Unidade de Compras, que providenciará na sua aquisição.
Art. 2º As Promotorias de Justiça, se necessário, deverão fazer as solicitações de carimbos citando o código do modelo e a quantidade requerida, via Sistema de Protocolo Unificado - SPU, para a Unidade de Estimativa e Adiantamentos, que providenciará na sua aquisição. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 05/2015)
§ 1º Eventuais nomes e/ou dados identificados no padrão de determinado modelo de carimbo devem ser tomados apenas como exemplo e serão adequados à Promotoria de Justiça solicitante.
§ 2º Solicitações de carimbos não constantes do catálogo deverão vir acompanhadas de justificativa.
§ 3º Tratando-se de solicitação de quantidades superiores a três (3) unidades por modelo de carimbo do catálogo ou de solicitação de modelo de carimbo não constante do catálogo, a Unidade de Compras encaminhará a solicitação à análise da Unidade de Gestão de Processos.
§ 3.º Tratando-se de solicitação de quantidades superiores a três (3) unidades por modelo de carimbo do catálogo ou de solicitação de modelo de carimbo não constante do catálogo, a Unidade de Compras encaminhará a solicitação à análise da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. (Redação alterada pela Ordem de Serviço n.º 09/2017)
§ 4º Carimbos com nome pessoal e cargo só poderão ser solicitados por membros ou por servidores ocupantes do cargo de Secretário de Diligências. (Parágrafo acrescentado pela Ordem de Serviço nº 05/2015)
Art. 3º Promotorias de Justiça que já possuam carimbos similares aos adotados no catálogo somente deverão solicitar novos, em caso de extravio ou dano que gere sua inutilização.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de junho de 2015.
ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 26/06/2015.