ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2015
Estabelece procedimentos para encaminhamento de solicitações aos Centros de Apoio Operacional (CAOs) no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, em substituição, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Administração Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul está reestruturando e aperfeiçoando os procedimentos de atendimento dos Centros de Apoio Operacional junto aos órgãos de execução;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento e a melhoria contínua dos procedimentos têm como objetivo tornar o atendimento dos Centros de Apoio Operacional mais eficiente e ágil;
CONSIDERANDO que os Centros de Apoio Operacional necessitam focar a atenção nas tarefas que redundem em informações técnico/jurídicas cada vez mais aprofundadas e eficientes e, assim, atender com mais celeridade e qualidade aos órgãos de execução,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Para fins previstos nesta Ordem de Serviço, entende-se por:
I - solicitação: questão técnico-jurídica formulada pelos órgãos de execução e de assessoramento do Ministério Público – concernente a problema técnico/jurídico associado a temas processuais e extraprocessuais vinculados à atividade fim do órgão respectivo - que objetiva o envio de resposta técnico-jurídica pelos integrantes de quaisquer dos Centros de Apoio Operacional;
II - “login”: “Login” ou Palavra-Senha é um conjunto de caracteres solicitado para que os usuários tenham acesso ao Sistema de Protocolo Unificado (SPU) no âmbito do Ministério Público;
III - unidade: indica o local a que o usuário do sistema de informática do Ministério Público está vinculado.
Art. 2º Os Centros de Apoio Operacional atuarão perante os órgãos de execução fornecendo suporte com a seguinte sistemática e rotina de trabalho:
I - as solicitações de pesquisas técnico-jurídicas formuladas aos CAOs deverão ser registradas por meio do “banner” Institucional, “Sistema de Atendimento nos CAOs”, disponibilizado na página principal da intranet, ou pelo Sistema de Protoloco Unificado – SPU, seguindo padrão de numeração PR (nº), rastreáveis via sistema, conforme o disposto no artigo 1º, incisos, I,II e III;
II - todas as consultas realizadas e atendidas ficarão à disposição para visualização e acesso para todos os “logins” vinculados à sua unidade;III - salvo quando existente posição institucional e referido expressamente, as respostas dos CAOs às solicitações não consubstanciam posicionamento Institucional, mas orientações sobre às matérias de sua área;
III - salvo quando existente posição institucional e referido expressamente, as respostas dos CAOs às solicitações não consubstanciam posicionamento Institucional, mas sugestões de atuação sobre as matérias de sua área; (Redação dada pela Ordem de Serviço n.º 07/2017)
IV - salvo quando assinadas e com autorização expressa do Coordenador do CAO, as respostas dos CAOs às perguntas não devem fazer parte dos autos da investigação ou processo, podendo os argumentos ser acolhidos pelo consulente e utilizados como se do consulente fossem; V - atendimento de solicitação por meio telefônico ou por outro meio somente em casos de impossibilidade de acesso à Intranet ou por motivo urgente justificado; (Inciso revogado pela Ordem de Serviço n.º 07/2017)VI - salvo casos excepcionais justificados e tratados previamente entre órgão de execução e o CAO, os CAOs não receberão autos físicos ou cópia integral de expedientes ou Inquéritos Civis instaurados e/ou Ações Civis Públicas ajuizadas pelas Promotorias de Justiça para análise, devendo às solicitações de pesquisa ser formuladas mediante questionamento específico e da forma mais detalhada possível, indicando de modo objetivo a orientação que se pretende obter;
VI - salvo casos excepcionais justificados e tratados previamente entre órgão de execução e o Coordenador, os Centros de Apoio Operacional não receberão autos físicos ou cópia integral de expedientes ou Inquéritos Civis instaurados e/ou Ações Civis Públicas ajuizadas pelas Promotorias de Justiça para análise, devendo as solicitações de pesquisa técnico-jurídicas ser formuladas mediante apontamento específico e da forma mais detalhada possível, indicando de modo objetivo a questão que se pretende solucionar. (Redação dada pela Ordem de Serviço n.º 07/2017)
VII - nos casos em que o solicitante pretenda remeter alguma cópia de documento, deverá fazê-lo por meio eletrônico;
VIII - para os casos em que não seja possível a remessa do material no formato digital, como referido no item anterior, deverá o solicitante realizar o envio pela forma convencional com registro de um novo Protocolo, informando seu número ao realizar a solicitação, sendo juntada ao protocolo de solicitação quando do recebimento pelo destinatário;
IX - o exame do acervo fático-probatório que dá ensejo à solicitação de pesquisa deve ser realizado pelo órgão de execução;
X - quando enviadas aos CAO’s consultas cuja resposta já esteja disponibilizada no “banner” “pesquisa” na página da intranet, fica autorizado o envio de resposta padrão do CAO respectivo orientando onde se encontra a informação, conforme referido no artigo 2º, inciso II.
Art. 3º Os Centros de Apoio Operacional (CAOs) somente encaminharão as respostas ou dados solicitados quando os procedimentos disciplinados nesta ordem de serviço forem atendidos.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de maio de 2015.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, em substituição.
Registre-se e publique-se.
DEMP: 18/05/2015.