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ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2014

Dispõe sobre a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 06 de janeiro de 2015.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 02/2014 – ÓRGÃO ESPECIAL e do ATO Nº 04/2014 da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão extraordinária de 22 de setembro de 2014, nos autos do PR.00001.01562/2014-6,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica suspenso o expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 06 de janeiro de 2015.

Art. 2º O Atendimento aos casos urgentes novos ou em curso, no âmbito do primeiro e segundo graus, será realizado por meio do sistema de plantão.

Art. 3º Caberá à Corregedoria-Geral do Ministério Público regulamentar os serviços de plantão neste período.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2014.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/09/2014.


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