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ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2014

Dispõe sobre o afastamento de Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul para cumprir o exercício do voto nas eleições gerais do ano de 2014.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO,IVORY COELHO NETO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que há servidores que laboram em municípios diversos das localidades onde exercem o direito do voto;

CONSIDERANDO as dificuldades de locomoção que tais servidores poderão enfrentar para o exercício deste ato de cidadania,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos, o dia 06 de outubro de 2014 e o dia 27 de outubro de 2014, se houver 2º turno, nos casos dos servidores do Ministério Público que se deslocarem, a fim de exercer o direito do voto, para localidade diversa daquela em que desempenham as atividades funcionais.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos servidores cujo domicílio eleitoral e a localidade de lotação estejam situados em municípios integrantes da mesma Comarca ou nos municípios indicados nos incisos I a XLIII:
I – Porto Alegre;
II – Alvorada;
III – Cachoeirinha;
IV – Campo Bom;
V – Canoas;
VI – Dois Irmãos;
VII – Eldorado do Sul;
VIII – Estância Velha;
IX – Esteio;
X – Glorinha;
XI – Gravataí;
XII – Guaíba;
XIII – Ivoti;
XIV – Nova Hartz;
XV – Novo Hamburgo;
XVI – Parobé;
XVII – Portão;
XVIII – São Leopoldo;
XIX – Sapiranga;
XX – Sapucaia do Sul;
XXI – Viamão;
XXII – Triunfo;
XXIII – Charqueadas;
XXIV – Nova Santa Rita;
XXV – Araricá;
XXVI – Montenegro;
XXVII – Taquara;
XXVIII – São Jerônimo;
XXIX – Santo Antônio da Patrulha;
XXX – Arroio dos Ratos;
XXXI – Capela de Santana;
XXXII – Barra do Ribeiro;
XXXIII – Butiá;
XXXIV – General Câmara;
XXXV – São Sebastião do Caí;
XXXVI – Rolante;
XXXVII – Palmares do Sul;
XXXVIII – Osório;
XXXIX – Três Coroas;
XL – Igrejinha;
XLI – Tapes;
XLII – Capivari do Sul;
XLIII – Riozinho.

Art. 2º Os servidores mencionados no artigo anterior deverão apresentar à chefia imediata, até o dia 20 de outubro de 2014, referente a ausência do dia 06 de outubro de 2014, e até o dia 10 de novembro de 2014, referente a ausência do dia 27 de outubro de 2014, cópia xerográfica do título de eleitor e do documento comprobatório do efetivo exercício do direito do voto, sob pena da falta ser considerada não justificada com todas as suas implicações legais.

§ 1º A documentação comprobatória referida no “caput” deverá, posteriormente, ser encaminhada à Unidade de Registros Funcionais para arquivamento.

§ 2º O responsável pela efetividade do servidor deverá comunicar, via mapa de frequência ou atestado de efetividade, os servidores considerados faltosos nos termos do “caput”.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2014.

IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor-Assessor,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/09/2014.


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