ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2014
Dispõe sobre o expediente no âmbito do Ministério Público durante a Copa do Mundo de 2014, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Nos dias úteis dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014 haverá alteração do horário de expediente nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, nas Procuradorias de Justiça e nas Promotorias de Justiça, mantendo-se os respectivos serviços de plantão.
§ 1º Nos dias 12 e 23 de junho do corrente ano, o horário de expediente terá início às 08h e encerrar-se-á às 15h, ininterruptamente, com intervalo para o almoço de 1 (uma) hora, a ser cumprido a critério da chefia.
§ 2º No dia 17 de junho do corrente ano, o expediente terá início às 08h e encerrar-se-á às 14h, ininterruptamente, com intervalo para o almoço de 1 (uma) hora, a ser cumprido a critério da chefia.
§ 3º Na hipótese de a Seleção Brasileira jogar nos dias 04, 08 ou 09 de julho do corrente ano, o horário de expediente será o previsto no § 1º do art. 1º.
Art. 2º Nos dias úteis em que jogos da Copa do Mundo ocorrerem na sede de Porto Alegre, haverá alteração do expediente apenas nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, nas Procuradorias de Justiça e nas Promotorias de Justiça da Capital, mantendo-se os respectivos serviços de plantão.
§ 1º Nos dias 18 e 25 de junho do corrente ano, não haverá expediente na Capital.
§ 1º Nos dias 18, 25 e 30 de junho do corrente ano, não haverá expediente na Capital.” (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2014).
§ 2º No dia 30 de junho do corrente ano, o horário de expediente na Capital será das 08h às 13h, sem intervalo para o almoço. (Revogado pela Ordem de Serviço nº 06/2014).
Art. 3º Nas datas previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º, o registro do ponto eletrônico dar-se-á no início e no término da jornada de trabalho.
Art. 4º Na data prevista no § 2º do artigo 2º, o registro do ponto eletrônico dar-se-á no início e no término da jornada de trabalho. (Revogado pela Ordem de Serviço nº 06/2014).
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de março de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 26/03/2014.