ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2014
Revoga a Ordem de Serviço Nº 04/2004, que dispõe sobre as providências a serem adotadas com vistas à racionalização de gastos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento Nº 77/2013, que redefine o “Gerenciamento Matricial de Despesas” no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a implantação de projetos e ações decorrentes do Programa Agir que objetiva envolver todo o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul na modernização de sua gestão, englobando ações de racionalização dos gastos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento Nº 52/2013, que institui o Banco de Boas Práticas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Fica revogada a Ordem de Serviço Nº 04/2004, que dispõe sobre providências a serem adotadas com vistas à racionalização de gastos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2014.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 07/02/2014.