ORDEM DE SERVIÇO Nº 19/2013
Altera o art. 1º da Ordem de Serviço n.º 17/2013, que dispõe sobre o expediente no Ministério Público no período de 06 de janeiro a 28 de fevereiro de 2014 e no dia 05 de março de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas à Administração do Ministério Público;
CONSIDERANDO que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013 não haverá expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que os dias 23 e 30 de dezembro são imediatamente posteriores a finais de semana e imediatamente anteriores aos dias 24 e 31, nos quais não haverá expediente no Ministério Público do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que no referido período é comum o deslocamento de membros e servidores para outras cidades, em razão das festividades de final de ano;
CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço n.º 18/2013 antecipou para o dia 23 de dezembro de 2013 o início da alteração no horário de expediente de que trata a Ordem de Serviço n.º 17/2013,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º Acrescenta o art. 1º-A à Ordem de Serviço n.º 17/2013, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013, o horário de expediente poderá ser das 12h às 19h ou das 08h às 15h, a critério das chefias, observadas as instruções referidas no artigo anterior e parágrafos.”
Art. 2º Altera o “caput” e o § 1º do art. 3º da Ordem de Serviço n.º 17/2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º Nas Promotorias de Justiça, poderá o Diretor da Promotoria adotar o horário de funcionamento disposto no art. 1º e art. 1º-A, mantendo-se, quanto ao primeiro, cumprimento de horário em regime de revezamento entre os servidores durante o horário forense, e sem prejuízo das audiências já designadas.”
§ 1º Adotados os horários previstos no “caput”, o Diretor da Promotoria de Justiça deverá comunicar, antecipadamente, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 18/12/2013.