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ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2013

Dispõe sobre o expediente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o regime de plantão nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2013 e 02 e 03 de janeiro de 2014.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor das Resoluções n.º 966/2013 e 980/2013, do Conselho da Magistratura – COMAG;

CONSIDERANDO que em razão das referidas resoluções haverá redução da demanda judicial no período referido (dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2013 e 02 e 03 de janeiro de 2014);

CONSIDERANDO ser necessária a manutenção dos serviços extrajudiciais prestados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período das festas de final de ano,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Não haverá expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, cabendo o atendimento aos casos urgentes ao serviço de plantão, disciplinado pelos Provimentos nº 05/92 e 12/98.

Art. 2º Fica antecipado o início da alteração no horário de expediente de que trata a Ordem de Serviço nº 17/2013 para o dia 23 de dezembro de 2013, inclusive.

Art. 3º Nas Promotorias de Justiça de entrância inicial, independentemente do número de cargos, ficará um Promotor de Justiça responsável pelo atendimento das medidas urgentes.

Art. 4º Nas Promotorias de Justiça de entrância intermediária e final do interior será mantido o número de Promotores de Justiça conforme tabela anexa, ressalvada a possibilidade de ajuste diverso, a ser previamente comunicado à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Art. 5º Na hipótese dos artigos 3º e 4º, caso não ocorra consenso entre os Promotores de Justiça, todos responderão pela sua respectiva Promotoria de Justiça, hipótese em que a distribuição será regular.

Art. 6º O Promotor de Justiça Diretor da Promotoria de Justiça comunicará previamente à Corregedoria-Geral do Ministério Público a escala de Membros que atuarão no período.

Parágrafo único. Comunicação de igual natureza deverá ser enviada ao Poder Judiciário, OAB, Defensoria Pública, Delegacia de Polícia e Conselho Tutelar, com a devida publicação na sede da Promotoria de Justiça.

Art. 7º Os Promotores de Justiça que irão atuar no serviço de plantão das Promotorias de Justiça da comarca da Capital, nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013 e 02 e 03 de janeiro de 2014, das 9 às 18 horas, em reforço ao quadro já existente, serão designados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público entre os Promotores de Justiça que estiverem recebendo pagamento de substituição por férias do titular no período.

§ 1º Deverão permanecer no serviço de plantão do Ministério Público na capital, além do Promotor de Justiça plantonista, quatro Promotores de Justiça para reforço: um para os feitos da violência doméstica, outro para os feitos criminais, o terceiro para os feitos cíveis, família e Fazenda Pública, e o quarto para matéria especializada diversa da Infância e Juventude e Execução Criminal, que terão plantão próprio, a ser comunicado pelo Diretor de Promotoria à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

§ 2º Além dos Promotores de Justiça referidos no §1º, cada Promotoria de Justiça da capital deverá manter ao menos 1 (um) Promotor de Justiça durante o horário de expediente referido no art. 2º da presente Ordem de serviço, com prévia comunicação à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Art. 8º Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013 e 02 e 03 de janeiro de 2014 será mantido o expediente no Ministério Público, podendo, a critério das chefias, ser estabelecido um sistema de revezamento entre os servidores, desde que garantido o funcionamento da unidade, ressalvada a compensação pelos dias não trabalhados.

§ 1º Considerando o horário previsto no art. 2º da presente ordem de serviço, o Diretor de Promotoria designará ao menos 01 (um) servidor para atender eventuais necessidades de quaisquer natureza.

§ 2º Durante o expediente previsto no art. 2º, o servidor ou servidores designados, permanecerão na Promotoria de Justiça, ficando de sobreaviso fora do horário de expediente.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 27/11/2013.


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