ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2013
Dispõe sobre a utilização das diversas modalidades de expedição de documentos disponibilizadas por meio de contrato específico firmado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DANIEL SPERB RUBIN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de reiterar a racionalização do uso dos serviços fornecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, objeto de Contrato específico, atendendo simultaneamente aos critérios de eficiência e economicidade compartilhada com os usuários;
CONSIDERANDO que cada um dos serviços oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT tem uma finalidade específica e um custo diferenciado;
CONSIDERANDO os Sistemas Corporativos que garantem rastreabilidade e envio de documentos,
RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º A comunicação interna no Ministério Público deve ocorrer por meio de qualquer dos recursos tecnológicos disponibilizados, especialmente pelos SISTEMAS CORPORATIVOS que oferecem a garantia da rastreabilidade.
Parágrafo único. Os documentos pessoais internos, como comprovantes para pagamento de AUXÍLIO CRECHE/BABÁ, devem ser digitalizados e encaminhados pelo Sistema Corporativo disponibilizado, nunca em meio físico, salvo em caso de urgência devidamente justificada, devendo, para tanto, observar a modalidade correta de envio dentre as citadas no art. 2º.
Art. 2º As unidades do Ministério Público, quando da utilização dos serviços oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, seja por meio da Unidade de Protocolo e Expedição da Procuradoria-Geral de Justiça ou do cartão de postagem vinculado ao contrato em vigor, preservadas a segurança e a urgência que exigir a situação concreta, devem optar sempre pela modalidade de expedição mais adequada e com menor custo, dentre as seguintes:
I - Carta Simples – REQUERIMENTOS DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO e FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS devem ser encaminhados por Carta Simples com os respectivos comprovantes de despesas colocados no verso;
II - Carta Registrada – quando houver a necessidade de garantir a rastreabilidade por se tratar de documento que dificilmente poderá ser reproduzido;
III - Aviso de Recebimento (AR) – deve restringir-se aos casos de envio de documentos a destinatário externo em que o remetente necessite da comprovação do recebimento para juntada em processo administrativo ou judicial;
IV - PAC (Encomenda por Pacote) – para remessas de pacotes contendo materiais que tenham valor comercial;
V - SEDEX – utilizar sempre que exceder 500g ou quando houver efetiva urgência no envio e recebimento da correspondência independentemente do peso.
Parágrafo único. Quando houver necessidade legal de atestar data de envio e/ou de recebimento, bem como a remessa e entrega de correspondência, deve ser priorizada a utilização da modalidade de correio registrado, por atender integralmente às necessidades citadas.
Art. 3º As correspondências devem ser expedidas em lotes quando tiverem o mesmo destino, especialmente quando para órgãos e setores do próprio Ministério Público localizados em Porto Alegre.
Art. 4º Revoga-se a Ordem de Serviço n.º 02/2010.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de março de 2013.
DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 18/03/2013.