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ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2013

Cria o Programa de Captação de Bens Móveis no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a busca constante na otimização dos gastos públicos;

CONSIDERANDO a existência de programa de destinação de mercadorias apreendidas junto à Receita Federal,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público, o Programa de Captação de Bens Móveis.

Art. 2º O Programa de Captação de Bens Móveis destina-se a receber, sem custo ao Ministério Público, mercadorias apreendidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º Os setores interessados em receber mercadorias deverão providenciar o levantamento de suas necessidades até o mês de maio de cada ano e encaminhar o formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido, via sistema de protocolo unificado – SPU, em meio eletrônico, à Divisão de Suprimentos.

Parágrafo único. O formulário de que trata o presente artigo deverá especificar os bens da melhor maneira possível e estar embasado em critérios de proporcionalidade e razoabilidade, em especial no que se refere à quantidade e espécie do bem, à capacidade de utilização ou consumo pelo órgão, à natureza da atividade e à necessidade dos bens para a consecução dos objetivos do órgão.

Art. 4º Incumbe à Divisão de Suprimentos, no mês de junho de cada ano:

a)reunir os formulários encaminhados pelas áreas interessadas;
b)obter a autorização do Diretor-Geral;
c)encaminhar a solicitação oficial à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 10.ª R.F.;
d)acompanhar o pedido;
e)comunicar os setores interessados acerca dos procedimentos para a retirada dos bens.

Parágrafo único. A previsão anual determinada no “caput” deste artigo não impede o levantamento de necessidades pontuais verificadas ao longo do ano.

Art. 5º Compete à Divisão de Suprimentos, preferencialmente, a retirada e conferência dos bens.

Parágrafo único. A Divisão de Suprimentos poderá solicitar o acompanhamento do setor que efetuou a solicitação para a retirada e conferência dos bens de que trata esta Ordem de Serviço.

Art. 6º Os bens recebidos passarão a integrar o patrimônio do Ministério Público, cabendo à Divisão de Suprimentos, por meio da respectiva Unidade, fazer todo o cadastramento necessário, realizar a destinação dos bens, se for o caso, e observar a legislação em caso de desfazimento.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 08/02/2013.


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